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PEOE - Programa de Estímulo à Oferta de Emprego PDF Imprimir e-mail
01-Fev-2008
PEOE - Programa de Estímulo à Oferta de Emprego

Como funcionamos:

As candidaturas que concebemos e realizamos ao PEOE inserem-se no nosso programa RISCO ZERO para o cliente. Neste programa, trabalhamos como seus parceiros, lutando pelos mesmos objectivos, suportando todo o risco da elaboração da candidatura. Resumidamente, só nós paga quando a candidatura for aprovada.

Porque perder tempo, deixe o trabalho para os profissionais. Preencha já, a nossa ficha de contacto PEOE .

Programa Risco Zero

O programa risco ZERO abrange:

  • Verificação do cumprimento das condições de acesso da organização ao projecto
  • Simulação do incentivo
  • Elaboração do Diagnóstico Estratégico e Projecto de Investimento
  • Elaboração do formulário de candidatura
  • Apresentação da candidatura
  • Acompanhamento do projecto até à fase de aprovação (inclui resposta aos pedidos de esclarecimento por parte das entidades gestoras)
  • Reuniões periódicas de acompanhamento da execução do projecto

 

Descrição do programa:

O PEOE – Programa de Estímulo à Oferta de Emprego, visa apoiar a criação de empresas e/ou do próprio emprego, facilitando a contracção e a realização de investimentos com fundos não reembolsáveis.

Destinatários: 

  • Empresas;
  • Jovens a procura do primeiro emprego;
  • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RMG);
  • Desempregados Involuntários
  • Beneficiários das prestações do subsídio de desemprego;
  • Trabalhadores empregados em risco de desemprego;
  • Outras em situação de exclusão social. 

Modalidades:

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Visa a criação de novas entidades, que originem a criação líquida de postos de trabalho. Reveste a forma de um subsídio ao investimento (não reembolsável, até ao montante limite de 40% do investimento total) a somar a um subsídio para a criação líquida de postos de trabalho ( não reembolsável correspondente a 18 vezes o indexante de apoios sociais (IAS) por posto de trabalho criado, podendo haver lugar a majorações de acordo com o perfil dos postos de trabalho a preencher). O apoio financeiro a atribuir não pode, em qualquer caso, ser superior a 12.500 euros por cada posto de trabalho criado.

Podem candidatar-se às Iniciativas Locais de Emprego projectos em que pelo menos metade dos promotores estão na situação de desemprego ou risco de desemprego e ainda jovens à procura do 1º emprego; as entidades a constituir não podem ter mais de 20 trabalhadores e o investimento total não pode exceder os 150.000 euros.

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Dirigido a desempregados a receber subsídio de desemprego. O beneficiário deverá apresentar um projecto que assegure o seu emprego a tempo inteiro, solicitando dessa forma o pagamento do montante global das prestações de desemprego que, assim, são recebidas de uma só vez e financiam a criação do seu posto de trabalho.

  • Apoios à Conversão de Contratos de Trabalho a Termo em Contratos de Trabalho sem Termo
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Dirigido a empresas até 50 trabalhadores, visa conceder um apoio financeiro sob a forma de subsídio não reembolsável de montante correspondente a 4 vezes o indexante de apoios sociais (IAS) ou 6 vezes o indexante de apoios sociais (IAS) desde que os postos de trabalho sejam preenchidos por pessoas com deficiência.

Empresas com mais de 50 trabalhadores podem também beneficiar deste apoio, caso os postos de trabalho sejam preenchidos por pessoas com deficiência, beneficiários do rendimento social de inserção, desempregados de idade igual ou superior a 45 anos inscritos nos centros de emprego à mais de 18 meses.


  • Apoios à Criação de Postos de Trabalho
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Dirigido a entidades/empresas de dimensão até 50 trabalhadores visa apoiar a criação líquida de postos de trabalho. Este apoio financeiro, reveste a forma de subsídio não reembolsável por posto de trabalho criado e preenchido por desempregados, pessoas com deficiência e/ ou beneficiários do rendimento social de inserção. O apoio financeiro tem o montante correspondente a 12 vezes o indexante de apoios sociais (IAS) nos casos em que os postos de trabalho sejam preenchidos por desempregados de longa duração, jovens à procura do 1º emprego, desempregados de idade igual ou superior a 45 anos, beneficiários do rendimento social de inserção. O montante do apoio é de 18 vezes o indexante de apoios sociais (IAS) nos casos em que os postos de trabalho sejam preenchidos por deficientes.

Empresas com mais de 50 trabalhadores podem também beneficiar deste apoio, caso os postos de trabalho sejam preenchidos por pessoas com deficiência, beneficiários do rendimento social de inserção, desempregados de idade igual ou superior a 45 anos inscritos nos centros de emprego à mais de 18 meses.

Fonte: IEFP 

Contactos:

PEOE
Programa de Estímulo à Oferta de Emprego.

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Incentivos Activos

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