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ILE - Iniciativas Locais de Emprego PDF Imprimir e-mail
01-Fev-2008
ILE - Iniciativas Locais de Emprego

Como funcionamos:

As candidaturas que concebemos e realizamos as ILEs inserem-se no nosso programa RISCO ZERO para o cliente. Neste programa, trabalhamos como seus parceiros, lutando pelos mesmos objectivos, suportando todo o risco da elaboração da candidatura. Resumidamente, só nós paga quando a candidatura for aprovada.

Porque perder tempo, deixe o trabalho para os profissionais. Preencha já, a nossa ficha de contacto ILE .

Programa Risco Zero

O programa risco ZERO abrange:

  • Verificação do cumprimento das condições de acesso da organização ao projecto
  • Simulação do incentivo
  • Elaboração do Diagnóstico Estratégico e Projecto de Investimento
  • Elaboração do formulário de candidatura
  • Apresentação da candidatura
  • Acompanhamento do projecto até à fase de aprovação (inclui resposta aos pedidos de esclarecimento por parte das entidades gestoras)
  • Reuniões periódicas de acompanhamento da execução do projecto

 

Descrição do programa:

São consideradas ILES - Iniciativas Locais de Emprego os projectos que dêem lugar à criação de novas entidades, independentemente da respectiva forma jurídica e que originem a criação líquida de postos de trabalho, contribuindo para a dinamização das economias locais, mediante a realização de investimentos de pequena dimensão.

Destinatários: 

  • Jovens a procura do primeiro emprego;
  • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RMG);
  • Desempregados Involuntários
  • Beneficiários das prestações do subsídio de desemprego;
  • Trabalhadores empregados em risco de desemprego;
  • Outras em situação de exclusão social. 

O apoio financeiro assume a forma de subsídio não reembolsável, de montante correspondente a 18 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), por cada posto de trabalho criado, com as seguintes majorações:

  • 20%, quando o posto de trabalho seja preenchido por desempregado de longa duração, desempregado com idade igual ou superior a 45 anos, jovem à procura do 1º emprego ou beneficiário do rendimento mínimo garantido;
  • 25%, quando o posto de trabalho seja preenchido por pessoa com deficiência.

Apoios ao investimento

Aos projectos de iniciativas locais de emprego é atribuído um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento total admissível, nas condições previstas.

Para este efeito, apenas são elegíveis os projectos que tenham viabilidade económica e financeira e em que se demonstre que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, incluindo, pelo menos 5% do montante do investimento elegível em capitais próprios.

O apoio financeiro a atribuir não pode corresponder, em caso algum, a um valor superior a € 12 500 , por cada posto de trabalho criado e preenchido por trabalhadores que se encontrem na situação de desempregados ou de jovens à procura do 1º emprego.

 

Despesas elegíveis
São consideradas, desde que fundamentada a sua relevância para a realização do projecto, as seguintes despesas de investimento em activo fixo corpóreo e incorpóreo:
  • trespasses, desde que o estabelecimento permaneça na titularidade do seu adquirente pelo período mínimo de quatro anos;
  • obras de remodelação e ampliação (até 40% do investimento elegível);
  • equipamento básico;
  • equipamento administrativo e social (até 30% do investimento elegível);
  • equipamento informático (até 30% do investimento elegível);
  • ferramentas e utensílios;
  • material de carga e transporte (até 40% do investimento elegível);
  • estudos e projectos, directamente ligados à realização do investimento (até 15% do investimento elegível);
  • viaturas mistas, desde que correspondam a equipamento básico da actividade;
  • bens adquiridos em estado de uso, desde que a respectiva aquisição não tenha sido apoiada por fundos públicos.

Áreas de actividade elegíveis

Os apoios apenas são atribuídos aos projectos de iniciativas locais de emprego que se inscrevem nas seguintes áreas de actividade, de acordo com a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE) revista nos termos do Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio:

- Secção A - classe 0125, com excepção da subclasse 01 252;
- Subsecção DA - grupos 151 a 153 e 158 e 159;
- Subsecção DB - divisões 17 e 18;
- Subsecção DC - divisão 19;
- Subsecção DD - divisão 20;
- Subsecção DE - divisão 22;
- Subsecção DG - subclasse 24 142;
- Subsecção DH - subclasse 25 120;
- Subsecção DI - grupos 261 a 264 e 267;
- Subsecção DJ - grupos 281 a 285;
- Subsecção DM - subclasse 35 120;
- Subsecção DN - divisões 36 e 37;
- Secção F - grupos 451, 453 e 454;
- Secção G - divisão 52;
- Secção H - grupos 553 a 555;
- Secção K - divisões 72 e 74;
- Secção N - grupo 853;
- Secção O - divisões 92 e 93.

São também elegíveis os projectos que se enquadrem nas seguintes áreas de actividade:

  • transformação e comercialização de bens, produzidos em sistema de agricultura biológica, certificados;
  • ocupação de tempos livres da população escolar e da terceira idade;
  • conservação, restauro e divulgação do património cultural;
  • conservação e divulgação do património ambiental e paisagístico;
  • prática de desporto e actividade de lazer em sinergia com a exploração de desportos da natureza e com o desenvolvimento da actividade turística local;
  • instalação e manutenção de dispositivos de combate à poluição;
  • produção e comercialização de bens derivados da aplicação das artes e ofícios tradicionais.

Fonte: IEFP 

Contactos:

PEOE
Programa de Estímulo à Oferta de Emprego.

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Incentivos Activos

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