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Calculo do valor da prestação de desemprego
Cálculo online
Resumo
Como utilizar a ferramenta para o cálculo das prestações do subsídio de desemprego?
1.º Verificar se têm direito às prestações de desemprego (ver legislação);
2.º Calcular o montante do subsídio de desemprego, para isso deverá preencher todas as células a AZUL
- Idade;
- Data do pedido do subsídio de desemprego (dd-mm-aaaa);
- Data de início de contrato de trabalho (dd-mm-aaaa);
- Data do despedimento (dd-mm-aaaa);
- Total de meses com registos de remunerações
(acumulados com empregos anteriores);
- Vencimento base dos 14 anteriores ao despedimento
- Valores dos subsídios de Natal e Férias
3. Actualizar
4. Sabe que pode utilizar o montante global das prestações do subsídio de desemprego para criar o seu próprio emprego? »
Legislação
O direito às prestações de desemprego depende da verificação das seguintes condições:
- Ter estado vinculado por contrato de trabalho, ainda que sujeito a legislação especial.
- Verificar-se inexistência total de emprego.
- Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho.
- Estar em situação de desemprego involuntário.
- Estar inscrito para emprego no Centro de Emprego da área de residência;
- Ter o prazo de garantia exigido:
Para o Subsídio de Desemprego: 450 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
Para o Subsídio Social de Desemprego inicial: 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
Montante:
O montante diário é igual a 65% da remuneração de referência e calculado na base de 30 dias por mês.
A remuneração de referência é definida por R/360, em que:
R = total das remunerações registadas dos primeiros 12 meses civis que precedem o 2.º mês anterior ao da data do desemprego.
No cáculo dos subsídios são considerados os subsídios de férias e de Natal devidos no período de referência.
Limites aos montante
- mínimo: o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)* ou da
remuneração de referência, se esta for inferior àquele valor (IAS)
- máximo: 3 vezes o valor do IAS
Períodos de concessão:
Os períodos de concessão do Subsídio de Desemprego e do Subsídio Social de Desemprego Inicial são
estabelecidos em função da idade do beneficiário e do número de meses
com registo de remunerações, no período imediatamente anterior à data
do desemprego
Edição 2008
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