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Prestações de desemprego PDF Imprimir e-mail

Calculo do valor da prestação de desemprego


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Cálculo online

 

Resumo


Como utilizar a ferramenta para o cálculo das prestações do subsídio de desemprego?

1.º Verificar se têm direito às prestações de desemprego (ver legislação);
2.º Calcular o montante do subsídio de desemprego, para isso deverá preencher todas as células a AZUL

  • Idade;
  • Data do pedido do subsídio de desemprego (dd-mm-aaaa);
  • Data de início de contrato de trabalho (dd-mm-aaaa);
  • Data do despedimento (dd-mm-aaaa);
  • Total de meses com registos de remunerações (acumulados com empregos anteriores);
  • Vencimento base dos 14 anteriores ao despedimento
  • Valores dos subsídios de Natal e Férias

 3. Actualizar

4. Sabe que pode utilizar o montante global das prestações do subsídio de desemprego para criar o seu próprio emprego? »


  Legislação



O direito às prestações de desemprego depende da verificação das seguintes condições:

- Ter estado vinculado por contrato de trabalho, ainda que sujeito a legislação especial.

- Verificar-se inexistência total de emprego.

- Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho.

- Estar em situação de desemprego involuntário.

- Estar inscrito para emprego no Centro de Emprego da área de residência;

- Ter o prazo de garantia exigido:

Para o Subsídio de Desemprego: 450 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.

Para o Subsídio Social de Desemprego inicial: 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.

Montante:

O montante diário é igual a 65% da remuneração de referência e calculado na base de 30 dias por mês.

A remuneração de referência é definida por R/360, em que:
R = total das remunerações registadas dos primeiros 12 meses civis que precedem o 2.º mês anterior ao da data do desemprego.

No cáculo dos subsídios são considerados os subsídios de férias e de Natal devidos no período de referência.

Limites aos montante
- mínimo: o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)* ou da remuneração de referência, se esta for inferior àquele valor (IAS)
- máximo: 3 vezes o valor do IAS

Períodos de concessão:

Os períodos de concessão do Subsídio de Desemprego e do Subsídio Social de Desemprego Inicial são estabelecidos em função da idade do beneficiário e do número de meses com registo de remunerações, no período imediatamente anterior à data do desemprego

Edição 2008

 

Incentivos Activos

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