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PME Invest II PDF Imprimir e-mail
PME Invest II

 

LINHA DE CRÉDITO PME INVEST II

Condições e Procedimentos

A – Condições

1. Condições a observar pelas empresas

• Ser PME certificada pela Declaração Electrónica do IAPMEI

• Encontrar-se localizada (sede social) no Continente

• Integrar-se nas actividades (CAE) consideradas

• Não ter incidentes não justificados junto da banca e/ou situação regularizada na Administração Fiscal ou na Segurança Social

• Não ter sido beneficiária da Linha PME Investe I

• Não apresentar mais do que uma candidatura à Linha

2. Taxa de juro a suportar pelas empresas:

Euribor (3 meses) menos 0,5%, com uma taxa mínima de 3%

3. Incentivos Públicos

• Bonificação de juros (diferencial entre a taxa de juro aplicável à operação e a taxa de juro suportada pela empresa) e pagamento integral da comissão de garantia mútua

• Garantia Mútua até 50% do montante da operação

• Os apoios são concedidos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis

 

4. Montante máximo por operação:

                         Em milhares de €
  PME Líder Outras
Plafond Geral

1000

750

Linhas específicas

 

 

Comércio

300

250

Restauração

200

200

5. Prazos de amortização

• Até 4 anos (5 anos no caso das PME Líder)

• Inclui até 18 meses de período de carência

6. Operações elegíveis

Operações de financiamento destinadas a:

a) Investimento novo em activos fixos corpóreos ou incorpóreos

b) Aumento do fundo de maneio associado ao incremento da actividade com os seguintes

limites da exibilidade do financimanto em Fundo de Maneio:

- geral: 30% do valor total da operação

- comércio: 35% do valor total da operação

- restauração: 30% do valor total da operação

Com excepção de operações de financiamento destinadas à aquisição de terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso.

7. Operações não elegíveis:

• Reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo

• Substituição de forma directa ou indirecta, ainda que em condições diversas, de financiamento anteriormente acordados com o Banco protocolado

• Financiamento de projectos apoiados no âmbito do QREN

• Operações excluídas do âmbito de aplicação do Sistema de Apoio ao Financiamento e Partilha de Risco da Inovação – SAFPRI (nº 4 do artigo 8º do respectivo Regulamento).

B - Processo de Candidatura e Decisão

1. A PME contacta um dos Bancos protocolados com vista a apresentar a sua candidatura à Linha de Crédito.

2. Após análise e aprovação da operação, o Banco envia à Sociedade de Garantia Mútua (SGM) da área geográfica da sede da PME, os elementos necessários à análise do enquadramento da operação para efeitos de obtenção da garantia mútua, devendo aSGM comunicar a sua decisão ao Banco num prazo compreendido entre 3 e 7 dias úteis.

3. Obtida a aprovação da operação pela SGM, o Banco apresenta a candidatura para enquadramento da operação à PME Investimentos, devendo o enquadramento da operação ser confirmado num prazo de 5 dias úteis

4. Após confirmação do enquadramento da operação na Linha de Crédito, a operaçãoaprovada deverá ser contratada pelo Banco junto da PME até 30 dias úteis após a referidaconfirmação. Este prazo poderá ser prorrogado por 20 dias úteis mediante pedido fundamentado.

5. Os pedidos dos Bancos junto das Sociedades de Garantia Mútua (ponto 2) poderão iniciar-se a partir do dia 27 de Outubro de 2008 às 8h30.

Fonte: IAPMEI




 
 

Incentivos Activos

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