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Licenciamento Simplificado

 

Inserido no âmbito do novo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, o portal, ao serviço de autarquias, comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e outras entidades externas que têm de se pronunciar num processo de licenciamento, vai permitir ganhos de produtividade nos serviços e níveis de satisfação elevados junto dos requerentes.

 

Com esta nova ferramenta, disponível no Portal Autárquico, desde o dia de entrada de um pedido de licenciamento até à entrega dos pedidos de autorização junto das entidades externas decorrem apenas cinco dias. A partir desse momento, as entidades externas têm 20 dias para darem o seu parecer, período findo o qual os pedidos são tacitamente aprovados.

 

Assim, um mês depois de iniciado o processo, a autarquia está em condições de informar o requerente, via e-mail, para que proceda ao pagamento das taxas e possa iniciar a sua obra.

 

Fonte: Portal da Empresa
 
 

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