Criação de Empresas
Empresa na hora (ENH)
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Empresa na hora
Como funciona | Prazos | Processo | Elementos necessários | Elementos | Informações | Custos | Fontes
O processo “Empresa na Hora” permite ao empreendedor constituir a sua empresa em menos de 1 hora, entregando toda a documentação, registos e formulários de constituição apenas num só local. Com esta iniciativa é possível constituir de forma imediata uma sociedade por quotas, unipessoal ou anónima sem ser necessário deslocar-se a diferentes repartições, trata-se um processo rápido, simples e cómodo. Passos: Os empreendedores com a ajuda dos técnicos das Conservatórias do Registo Comercial ou nos Centros de Formalidades de Empresas realizam os seguintes passos: 1.º Escolha de firma - Escolher uma firma da lista de firmas pré-aprovadas constante do sítio da Empresa na Hora ou consultando a lista que lhe será facultada no balcão de atendimento 'Empresa na hora'. O empreendedor pode escolher outra denominação social através do Certificado de Admissibilidade de Firma , preenchendo o impresso modelo 11 do RNPC (Registo Nacional de Pessoas Colectivas), devendo depois aguardar (+- 5 dias) pela certificação. Retomando o processo de constituição por empresa na hora. 2.º Escolha do modelo do pacto social - O empreendedor deverá escolher um modelo de pactos pré-aprovados e disponíveis no sítio da empresa na hora . 3.º Pagamento dos encargos Poderá simular os encargos nesta ligação. De acordo com o nº 1 do art. 1º da Portaria 590-A/2005 de 14 de Julho, as publicações oficiais obrigatórias deixaram de ser feitas através da publicação no Diário da República em suporte de papel, para passarem a ser feitas por via electrónica. 4.º Reconhecimento de assinaturas Após o pagamento das custas, os sócios ou procuradores deverão assinar todas as folhas do Registo Comercial. 5.º Registo Comercial Este passo destina-se a dar publicidade à situação jurídica do empreendedor. 6.º Inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas Destina-se a proceder a informatização e centralização dos dados da empresa. 7.º Entrega do Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva Emissão do cartão de pessoa colectiva e obtenção do número de identificação fiscal. 8.º Emissão do número de Segurança Social Após a emissão do cartão de identificação de pessoa colectiva procede-se a inscrição da sociedade na Segurança Social, referindo quem serão os futuros gerentes. 9.º Registo do domínio na internet O processo de constituição prevê atribuição de um domínio de internet (.pt) por um período de um ano de forma gratuíta. 10.º Centro de arbitagem Nesta fase a sociedade poderá aderir a um Centro de Arbitragem, tendo por objectivo a resolução de conflitos de consumo relativos à aquisição de bens e serviços através de meios extrajudiciais como a mediação, conciliação e arbitragem, que promovem a resolução de litígios. 11.º Declaração de início de actividade Os empreendedores deverão na constituição ou até 15 dias após, entregar a declaração de início de actividade devidamente assinada por todos os intervenientes e um Técnico Oficial de Contas (TOC). 12.º Depósito do capital social O depósito deverá ser realizado até 5 dias após a consituição numa insituição bancária em favor da futura sociedade. Prazos:
Elementos necessários:Se os sócios da sociedade a constituir forem pessoas singulares, deverão levar consigo:
No caso de se tratarem de pessoas colectivas:
1. Escolher uma firma da lista de firmas pré-aprovadas constante do sítio da empresa na hora ou consultando a lista que lhe será facultada no balcão de atendimento 'Empresa na hora'. A firma escolhida só será reservada no momento em que se dirigir ao balcão e iniciar a constituição da sociedade. Como tal, a firma que pretende utilizar, apesar de estar disponível neste sítio ou na lista que lhe for facultada, poderá já não estar disponível no momento em que se dirigir ao balcão. À firma pré-aprovada poderá sempre adicionar uma expressão alusiva ao objecto da sociedade. Por exemplo, se a firma escolhida for 'ABCDE' e se a sociedade se dedicar à actividade de restauração e bebidas, a firma poderá ser alterada para 'ABCDE – Restauração e Bebidas'.
2. Escolher um dos modelos de pactos
pré-aprovados e disponíveis neste sítio e na pasta de pactos facultada nos
locais de atendimento; 4. O custo deste serviço é de 360,00€, ao qual acresce imposto de selo à taxa de 0,4% sobre o valor do capital social. Este valor será pago no momento da constituição, em numerário ou cheque. Nas sociedades cujo objecto social seja o desenvolvimento tecnológico ou a investigação o custo do serviço é de 300,00€, aos quais acresce o imposto de selo. 5. No balcão será elaborado o pacto da sociedade e será efectuado o registo comercial. 6. De imediato, receberá:
7. No momento da constituição da sociedade pode indicar desde logo o
Técnico Oficial de Contas ou escolher um da Bolsa de TOCs
disponibilizada, para efeitos da entrega desmaterializada da Declaração
de Início de Actividade. 8. No prazo máximo de 5 dias úteis após a constituição, os sócios estão obrigados a depositar, em qualquer instituição bancária, o valor do capital social em nome da sociedade.
Além destes documentos, será ainda necessário indicar: |
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