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Empresa na hora


O processo “Empresa na Hora” permite ao empreendedor constituir a sua empresa em menos de 1 hora, entregando toda a documentação, registos e formulários de constituição apenas num só local.

Como funciona:

Com esta iniciativa é possível constituir de forma imediata uma sociedade por quotas, unipessoal ou anónima sem ser necessário deslocar-se a diferentes repartições, trata-se um processo rápido, simples e cómodo.

Passos:

Os empreendedores com a ajuda dos técnicos das Conservatórias do Registo Comercial ou nos Centros de Formalidades de Empresas realizam os seguintes passos:

1.º Escolha de firma - Escolher uma firma da lista de firmas pré-aprovadas constante do sítio da Empresa na Hora ou consultando a lista que lhe será facultada no balcão de atendimento 'Empresa na hora'.

O empreendedor pode escolher outra denominação social através do Certificado de Admissibilidade de Firma , preenchendo o impresso modelo 11 do RNPC (Registo Nacional de Pessoas Colectivas), devendo depois aguardar (+- 5 dias) pela certificação. Retomando o processo de constituição por empresa na hora.

2.º Escolha do modelo do pacto social - O empreendedor deverá escolher um modelo de pactos pré-aprovados e disponíveis no sítio da empresa na hora .

3.º Pagamento dos encargos

Poderá simular os encargos nesta ligação.

De acordo com o nº 1 do art. 1º da Portaria 590-A/2005 de 14 de Julho, as publicações oficiais obrigatórias deixaram de ser feitas através da publicação no Diário da República em suporte de papel, para passarem a ser feitas por via electrónica.

4.º Reconhecimento de assinaturas

Após o pagamento das custas, os sócios ou procuradores deverão assinar todas as folhas do Registo Comercial.

5.º Registo Comercial

Este passo destina-se a dar publicidade à situação jurídica do empreendedor.

6.º Inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas

Destina-se a proceder a informatização e centralização dos dados da empresa.

7.º Entrega do Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva

Emissão do cartão de pessoa colectiva e obtenção do número de identificação fiscal.

8.º Emissão do número de Segurança Social

Após a emissão do cartão de identificação de pessoa colectiva procede-se a inscrição da sociedade na Segurança Social, referindo quem serão os futuros gerentes.

9.º Registo do domínio na internet

O processo de constituição prevê atribuição de um domínio de internet (.pt) por um período de um ano de forma gratuíta.

10.º Centro de arbitagem

Nesta fase a sociedade poderá aderir a um Centro de Arbitragem, tendo por objectivo a resolução de conflitos de consumo relativos à aquisição de bens e serviços através de meios extrajudiciais como a mediação, conciliação e arbitragem, que promovem a resolução de litígios.

11.º Declaração de início de actividade 

Os empreendedores deverão na constituição ou até 15 dias após, entregar a declaração de início de actividade devidamente assinada por todos os intervenientes e um Técnico Oficial de Contas (TOC).

12.º Depósito do capital social

O depósito deverá ser realizado até 5 dias após a consituição numa insituição bancária em favor da futura sociedade.

Prazos:

Na Hora 

1. Escolha da firma;

2. Criação da empresa / contrato de sociedade;

3. Emissão do cartão de pessoa colectiva.

5 dias após registo

4. No prazo máximo de 5 dias úteis após a constituição, os sócios estão obrigados a depositar, em qualquer instituição bancária, o valor do capital social em nome da sociedade.

 15 dias após registo

5. Até ao prazo máximo de 15 dias após o registo deverá proceder a entrega da declaração do início de actividade, nomeando um TOC.

Empresa na hora

Elementos necessários:

Se os sócios da sociedade a constituir forem pessoas singulares, deverão levar consigo:

  • Cartão de contribuinte;
  • Documento de identificação (bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou autorização de residência).
  • Cartão de beneficiário da Segurança Social (facultativo)

No caso de se tratarem de pessoas colectivas:

  • Cartão de contribuinte de pessoa colectiva ou cartão de identificação de pessoa colectiva;
  • Código de acesso à Certidão Permanente ou Certidão de Registo Comercial em papel, actualizada;
  • Acta da Assembleia Geral que confere poderes para a constituição de sociedade.

Processo:

1. Escolher uma firma da lista de firmas pré-aprovadas constante do sítio da empresa na hora ou consultando a lista que lhe será facultada no balcão de atendimento 'Empresa na hora'. A firma escolhida só será reservada no momento em que se dirigir ao balcão e iniciar a constituição da sociedade. Como tal, a firma que pretende utilizar, apesar de estar disponível neste sítio ou na lista que lhe for facultada, poderá já não estar disponível no momento em que se dirigir ao balcão. À firma pré-aprovada poderá sempre adicionar uma expressão alusiva ao objecto da sociedade. Por exemplo, se a firma escolhida for 'ABCDE' e se a sociedade se dedicar à actividade de restauração e bebidas, a firma poderá ser alterada para 'ABCDE – Restauração e Bebidas'.

2. Escolher um dos modelos de pactos pré-aprovados e disponíveis neste sítio e na pasta de pactos facultada nos locais de atendimento;

3. Os futuros sócios da sociedade deverão dirigir-se a um balcão 'Empresa na hora' para iniciar o processo de constituição. A lista de balcões disponíveis pode ser consultada aqui -  Contactos.

4. O custo deste serviço é de 360,00€, ao qual acresce imposto de selo à taxa de 0,4% sobre o valor do capital social. Este valor será pago no momento da constituição, em numerário ou cheque. Nas sociedades cujo objecto social seja o desenvolvimento tecnológico ou a investigação o custo do serviço é de 300,00€, aos quais acresce o imposto de selo.

5. No balcão será elaborado o pacto da sociedade e será efectuado o registo comercial.

6. De imediato, receberá:

  • Certidão do Pacto Social;
  • o código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial, pelo prazo de um ano ou, em alternativa, pelo prazo de três meses acompanhado de Certidão em papel;
  • o Cartão de Pessoa Colectiva;
  • o número de segurança social da empresa.

7. No momento da constituição da sociedade pode indicar desde logo o Técnico Oficial de Contas ou escolher um da Bolsa de TOCs disponibilizada, para efeitos da entrega desmaterializada da Declaração de Início de Actividade.
Também pode entregar no serviço de atendimento da Empresa na Hora a Declaração de Início de Actividade devidamente preenchida e assinada pelo Técnico Oficial de Contas. Se não o fizer de imediato, deverá fazê-lo nos 15 dias seguintes à data de constituição.

8. No prazo máximo de 5 dias úteis após a constituição, os sócios estão obrigados a depositar, em qualquer instituição bancária, o valor do capital social em nome da sociedade.

Informações:

Além destes documentos, será ainda necessário indicar:
• Residência dos Sócios ou dos representantes;
• Morada da Sede;
• Nomes dos gerentes;
• Forma de obrigar;
• Capital Social;
• Quotas de cada um dos sócios;
• Objectivo e respectiva CAE correspondente à actividade principal.

Custos:

Simulador de custos

Fontes e referências:

Empresa na hora

Pactos sociais

Decreto-Lei nº 111/2005 de 8 de Julho de 2005

Perguntas frequentes

Outra ligação de interesse
 

 

Incentivos Activos

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